CASAMENTO CATÓLICO SÓ É FEITO NA IGREJA

           A Diocese de Bauru reitera que os padres não têm autorização para celebrar cerimônia religiosa fora de seus templos.

           Matéria publicada na edição de 23 de setembro de 2009 do Jornal da Cidade por Luciana La Fortezza.

           Os noivos de Bauru e região, interessados em selar a união com a bênção de um padre católico necessariamente realizarão a cerimônia numa igreja da Diocese. Os religiosos não têm autorização para celebrar o sacramento em outros locais como capelas particulares, oratórios, salões de festa ou bufês, por exemplo. A informação foi confirmada pelo bispo dom Caetano Ferrari, transferido para Bauru em meados de abril. Ele tomou posse no último dia de maio.

           A determinação, no entanto, antecede sua gestão. “O matrimônio é uma celebração litúrgica. É religiosa, não é civil. As celebrações religiosas devem ser feitas, de forma preferencial, nos templos ou ambientes religiosos. É um ato público, litúrgico e oficial da igreja”, reitera o bispo. De acordo com ele, quando era bispo em Franca recebeu pedidos para que abrisse exceções, o que não se repetiu em Bauru, pelo menos por enquanto.

           “Têm pessoas que insistem para ter autorização e fazer numa capela, fazenda, chácara, eventualmente num salão de festas. Mas não é um ato social”, explica. Dom Caetano Ferrari informa, porém, algumas possibilidades para permitir uma cerimônia fora da igreja.

           É o caso, por exemplo, de quem está internado, com risco de morte, e quer regularizar o casamento na Igreja Católica. Outra exceção é o casamento misto entre um católico e um evangélico, que recusa a igreja por conta das imagens. “O bispo, então, pode dar autorização para que esse casamento seja feito no salão da paróquia. Essas situações podem existir”, acrescenta o bispo. De acordo com ele, as justificativas devem ser estudadas.

           Em Bauru, dom Caetano já foi consultado quanto à possibilidade do padre abençoar um casamento, sendo que uma das partes iniciaria uma segunda união. “Eles sabem que não podem ter casamento, mas gostariam de uma bênção. Isso a gente não pode dar porque seria uma simulação do sacramento. Não podemos fazer uma bênção pública, nem em particular. Essa é a norma da Igreja e, portanto, da Diocese”, finaliza.

Fonte: www.bispadobauru.org.br